O Código de Ética do Médico Veterinário é um instrumento normatizador criado para orientar e balizar os médicos veterinários em suas ações profissionais e foi aprovado pela Resolução CFMV nº 722/2002. Nessa parte da série de artigos, comentaremos sobre o que preconiza o Código de Ética da profissão, a respeito do que não é permitido ao médico veterinário, no que se refere ao sigilo profissional.
No artigo anterior falamos sobre o que é proibido aos médicos veterinários no que tange a relação entre os colegas. Nesse artigo discutiremos sobre o capítulo VII do Código de Ética que trata do sigilo profissional.
Leia também os artigos A valorização profissional na Medicina Veterinária e Crimes virtuais contra a honra: como o médico veterinário deve proceder
ATENÇÃO: ESSE ARTIGO ESTÁ DESATUALIZADO!
O CFMV percebendo a importância de adequar o Código de Conduta dos médicos veterinários ao período histórico em que estamos, em dezembro de 2016 publicou no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1138, que aprova o Novo Código de Ética do Médico Veterinário. A referida legislação entrará em vigor no dia 9 de setembro de 2017, coincidentemente, Dia do Médico Veterinário.
O Novo Código de Ética do Médico Veterinário comentado foi compilado no formato de livro e já está disponível no link abaixo:
Novo Código de Ética do Médico Veterinário comentado
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