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http://www.escolaveterinaria.com/2013/04/sua-carteira-de-vacinacao-e-legal-parte.html

Sua Carteira de Vacinação é legal? (parte 2)

legislação-comentada-sobre-carteira-de-vacinação-parte-2-escola-veterinariaNessa série de artigos não falaremos sobre a estética ou grafismo da carteira de vacinação que o médico veterinário fornece, mas sim, sobre a legislação que regulamenta a emissão desse importante documento. Para isso, estamos comentando a Resolução CFMV nº 844/06, que foi recentemente alterada pela Resolução CFMV nº 1023/13.

Na primeira parte dessa série de artigos, declaramos que NUNCA vimos uma carteira de vacinação animal dentro do que preconiza a legislação. Nessa série de artigos estamos apontando os principais erros cometidos, assim como corrigi-los.

Lembramos que toda regulamentação das carteiras de vacinação provém dos artigos 4º e 5º da Resolução CFMV nº 844/06  e que as citações da legislação já estão atualizadas conforme a Resolução CFMV nº 1023/2013.

Identificação do estabelecimento e do médico veterinário

Art. 4 – …

§ 1º - As carteiras de vacinação, que devem ser únicas, permanentes e atualizadas, devem conter, no mínimo:

VIII – identificação do estabelecimento: razão social ou nome fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual,caso existente, e número de registro no CRMV;

IX – identificação do médico veterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;

Os incisos VIII e IX regulamentam que as carteiras de vacinação devem conter os dados dos responsáveis por sua emissão e atualização (estabelecimento veterinário e profissional). Nesse ponto, muitos médicos veterinários erram e acabam omitindo dados do estabelecimento como CNPJ e registro no CRMV (lembramos que esse não é o número do CRMV do médico veterinário e, sim, o do registro do estabelecimento).

Para um melhor entendimento, precisamos esclarecer uma situação específica: o consultório veterinário. Estabelecimentos veterinários, na classificação de consultório, mesmo quando pessoa física, devem ser registrados junto ao CRMV do Estado onde funcionarem. Nesse caso específico, a identificação do estabelecimento deve ser aquela já citada, com as seguintes modificações: a) Nome do consultório registrado no CRMV (no lugar da razão social); b) CPF do médico veterinário (proprietário do registro do consultório, no lugar do CNPJ). Os demais dados permanecem inalterados.

Quando falamos no artigo anterior, sobre a unicidade da carteira de vacinação, comentamos sobre uma dúvida que poderia surgir: o que fazer quando o animal já possui uma carteira, porém de outro estabelecimento? A resposta é simples, embora não muito prática. O médico veterinário deverá continuar a atualização dessa mesma carteira de vacinação, fazendo constar na(s) vacinação(ões) realizada(s) os dados do seu estabelecimento (inciso VIII, comentado acima).

A cada atualização (vacinação), o profissional responsável pelo procedimento deve assinar e se identificar. Para identificação, deve carimbar seu nome completo e seu registro no CRMV.

Disposições complementares

Art. 4 – …

§ 1º - As carteiras de vacinação, que devem ser únicas, permanentes e atualizadas, devem conter, no mínimo:

X - informações de que se trata de segunda via ou subsequente;

XI – quando se tratar de profissional autônomo, a carteira de vacinação deve conter nome completo, endereço e telefone.

Os dois últimos incisos (do § 1º) foram incluídos pela Resolução CFMV nº 1023/13. O inciso X regulamenta que a carteira de vacinação deve possuir a informação, se for o caso, de que se trata de 2ª via ou de via posterior. No caso de ser 2ª via, o entendimento do motivo é claro. A informação de via subsequente deve ser utilizada quando a carteira de vacinação anterior estiver completa (sem espaço para novas atualizações).

O inciso XI serve exclusivamente para os profissionais autônomos que realizam vacinações a domicílio e que não possuem estabelecimento veterinário. Para esses médicos veterinários, suas carteiras de vacinação não necessitam cumprir o disposto no inciso VIII, cujas informações serão substituídas pelo seu nome completo, endereço residencial e telefone de contato

Download das legislações citadas neste artigo:

No próximo artigo finalizaremos o assunto carteira de vacinação, falando sobre outras orientações importantes na hora de emitir esse importante documento.

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