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http://www.escolaveterinaria.com/2013/04/carteira-vacinacao-veterinaria-1.html

Sua Carteira de Vacinação é legal? (parte 1)

Legislação comentada sobre carteira de vacinação veterinária Não iremos falar sobre a estética ou grafismo da carteira de vacinação que o médico veterinário fornece, mas sim, sobre a legislação que regulamenta a emissão desse importante documento. Para isso, comentaremos a versão atualizada da Resolução CFMV nº 844/06, que foi recentemente alterada pela Resolução CFMV nº 1023/13.

Claro que a mudança na legislação nos motivou a escrever essa série de artigos (3), porém a principal influência é outra. No decorrer de mais de uma década de fiscalização do exercício profissional, NUNCA vimos uma carteira de vacinação animal dentro do que preconiza a legislação. Nessa série veremos os principais erros cometidos, assim como corrigi-los.

Toda regulamentação das carteiras de vacinação provém dos artigos 4º e 5º da Resolução CFMV nº 844/06 que, após as alterações feitas pela Resolução CFMV nº 1023/2013, passaram a vigorar com a redação que veremos ao longo desses 3 artigos.

Art. 4 - É privativo do médico veterinário atestar a vacinação dos animais.

§ 1º - As carteiras de vacinação, que devem ser únicas, permanentes e atualizadas, devem conter, no mínimo:

I – identificação do proprietário: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo;

II - nome, espécie, raça, sexo;

III – apresentação da resenha para equideos e pelagem para as demais espécies;

IV – idade real ou presumida;

Os 11 incisos do primeiro parágrafo (Artigo 4º) determinam quais são as informações que devem, obrigatoriamente, conter nas carteiras de vacinação. Para facilitar a compreensão, eles serão comentados em blocos.

O caput do primeiro parágrafo, determina que as carteiras têm de ser únicas e permanentes, ou seja, cada animal possuirá apenas uma carteira de vacinação. Talvez aqui surja a primeira dúvida: e se o animal já possuir uma carteira de vacinação de outro estabelecimento médico veterinário? Esclareceremos essa dúvida na segunda parte dessa série de artigos.

Além disso, também fica determinado que as carteiras deverão sempre ser atualizadas pelo profissional que executou a imunização.

Identificação do proprietário e do animal

Os quatro primeiros incisos do primeiro parágrafo se referem a correta identificação do proprietário e do animal submetido ao procedimento de imunização. Todas essas informações são necessárias, uma vez que, existe a real necessidade de vincular um determinado animal à sua respectiva carteira de vacinação.

Uma das alterações que ocorreram foi a inclusão da obrigatoriedade da resenha para equídeos e da descrição da pelagem nas demais espécies (esse último era opcional). Outra mudança foi a retirada da necessidade de identificar o porte do animal, pois a mesma podia gerar dúvidas ou interpretação dúbia.

Sobre a vacina e a vacinação

Art. 4 – …

§ 1º - As carteiras de vacinação, que devem ser únicas, permanentes e atualizadas, devem conter, no mínimo:

V – data e o local em que se processou;

VI – dados da vacina: nome, número da partida, fabricante, datas de fabricação e validade;

VII – dados da vacinação: dose, datas de aplicação e revacinação;

Os incisos V a VII tratam da identificação do processo de vacinação, e, aqui, ocorrem os principais erros dos médicos veterinários ao emitir uma carteira de vacinação.

Tradicionalmente os proprietários leigos (e, infelizmente, alguns profissionais) creditam mais valor a uma carteira de vacinação que possua a “etiqueta” (rótulo) da vacina utilizada do que a transcrição dos dados feita pelo médico veterinário responsável pela imunização. Já ouvimos, certa vez, de um leigo: “não tem assinatura do veterinário, mas ele foi vacinado porque tem a etiqueta colada na carteira”. Um exemplo, por analogia, são as carteiras de vacinação de crianças. Alguém já viu uma dessas carteiras, com as etiquetas das vacinas aplicadas coladas nela?

A forma correta de constar na carteira de vacinação, é a anotação (escrita) dos dados referentes à vacina – fabricante, nome da vacina, número do lote (ou partida), bem como as datas de fabricação e validade da mesma. Além dessas informações, o médico veterinário deve ainda fazer constar o local (cidade/Estado) e a data em que foi realizada a aplicação do imunógeno, assim como, a dosagem utilizada e a data prevista para o reforço (revacinação).

Os rótulos (etiquetas) das vacinas podem (e devem) ser colados no prontuário médico veterinário do paciente.

Download das legislações citadas neste artigo:

No próximo artigo continuaremos falando sobre a legislação que trata da carteira de vacinação, em especial, sobre a identificação do estabelecimento e do médico veterinário responsável pela imunização.

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6 comentários

A resolução em momento algum cita que as informações da vacina (nome, número da partida, fabricante, datas de fabricação e validade) devem ser escritas à mão. O rótulo do produto traz todas essas informações e pode SIM ser colado na carteira da vacinação.

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Realmente pode André, porém no caso do proprietário perder a carteira de vacinação original, os dados poderão ser resgatados do prontuário médico do paciente. Se o médico veterinário não realiza essas anotações, na carteira de vacinação OU prontuário, o histórico de imunização do paciente ficará comprometido.
Outra situação é com relação a segunda via da carteira de vacinação, nela obrigatoriamente será necessária a transcrição dos dados da vacina, pois as etiquetas terão se perdido juntamente com a carteira de vacinação original.

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Discordo do ponto de vista. Eu colo as etiquetas na carteira de vacinação. Carimbo. assino e coloco data de vacinação e próxima. E todo prontuário fica em meu sistema informatizado com backup na nuvem. Se ele perder a carteira posso fazer outra com todos os dados do sistema

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Discordo do ponto de vista. Eu colo as etiquetas na carteira de vacinação. Carimbo. assino e coloco data de vacinação e próxima. E todo prontuário fica em meu sistema informatizado com backup na nuvem. Se ele perder a carteira posso fazer outra com todos os dados do sistema

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Uma duvida.. esse negocio das pessoa perder a carteira de vacinação e comprar o arquivo pela internet e imprimir "isso é crime ou algo do tipo?'"o vendedor que fez esse arquivo e vendeu para a pessoa pode lavar alguma advertência? o certo seria o vendedor fornecer apenas para as empresas veterinárias?

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