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Crimes virtuais contra a honra: como o médico veterinário deve proceder

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É freqüente a reclamação de médicos veterinários que foram ofendidos por clientes ou terceiros, principalmente através da internet. O suposto anonimato, a sensação de impunidade, assim como a rapidez e facilidade de divulgação de informações contribuem com esse quadro. Nesse artigo esclareceremos alguns pontos importantes sobre os crimes virtuais contra a honra e como os médicos veterinários devem agir quando ofendidos profissionalmente.

Calúnia, difamação e injúria – quais as diferenças?

Inicialmente se torna necessário entender e classificar corretamente os crimes que violam a honra. Segundo o Código Penal Brasileiro, capítulo V – Dos Crimes contra a Honra, basicamente são três as modalidades: calúnia, difamação e injúria. Falaremos sobre cada uma delas a seguir.

Calúnia (art. 138)

Caluniar significa imputar a alguém um fato criminoso, sendo que a pessoa caluniada, de fato, não praticou crime algum. Para caracterizarmos a calúnia necessitamos, invariavelmente, de três elementos: atribuição do fato, que esse fato seja enquadrado como crime e que realmente essa informação seja inverídica.

Vejamos um exemplo prático: a acusação de determinada(s) pessoa(s) de que um certo médico veterinário eutanasiou animal(is) sem necessidade clínica, amparo legal e/ou não obedeceu os procedimentos dispostos na legislação vigente. Entretanto existe a comprovação de que todo o procedimento foi realizado dentro da legalidade. Nesse caso podemos dizer que o profissional foi caluniado, pois foi imputado um fato que é considerado crime (maus tratos aos animais), porém o profissional não o cometeu.

Difamação (art. 139)

Difamar se caracteriza por atribuir a uma pessoa um determinado fato ofensivo à sua reputação. A difamação se diferencia da calúnia por não necessitar de que o fato imputado seja considerado crime ou, ainda, que seja verdadeira a atribuição dada pelo difamador.

Vejamos um exemplo prático: um indivíduo chama determinado médico veterinário de mercenário na frente de outras pessoas e/ou através de meios de mídia pública (TV, rádio, e-mail, redes sociais, etc.). Trabalhar visando somente a remuneração não constitui crime, mas é considerado “imoral” (identificando um mercenário), ou seja, fere a reputação e a honra do profissional (onde terceiros tomam conhecimento do fato). Nesse caso podemos dizer que o profissional foi difamado.

Injúria (art. 140)

Injuriar significa atribuir a alguém uma qualidade negativa, ofensiva à sua dignidade ou decoro. No caso da injúria não é necessário que a ofensa seja um crime, ou ainda, que terceiros tenham tomado conhecimento da mesma. Basta que a mesma fira a honra subjetiva do injuriado.

Vejamos um exemplo prático: uma pessoa, em local reservado, chama o médico veterinário de ladrão (após ver/pagar o orçamento/conta). No caso da injúria, não há necessidade do fato chegar ao conhecimento de terceiros, basta que o profissional conheça a ofensa.

Principais diferenças entre os crimes contra a honra

A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém, por meio da atribuição de um fato, que se consuma quando terceiros tomam conhecimento de tal fato. Além disso, os crimes de calúnia e/ou difamação permitem a retratação total do réu (até a sentença de primeira instância). Uma exceção a essa regra é quando esses crimes são atentados contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções. Nesse caso, a retração não gera nenhum efeito atenuante.

Entretanto, esses dois crimes se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa, e, além disso, que este seja definido como crime, o que não ocorre na difamação.

Já, a diferença entre difamação e injúria, consiste na primeira imputar a alguém um fato determinado, ofensivo à sua reputação (honra objetiva) e isso chegar ao conhecimento de terceiro(s). No caso da injúria, não se atribui um fato, mas uma qualidade negativa que ofende a dignidade ou o decoro de alguém (honra subjetiva), além de se consumar com o simples conhecimento da vítima.

O que fazer nos casos dos crimes digitais

Agora que vimos como identificar e classificar corretamente os crimes contra a honra, vamos mostrar as ações que devem ser executadas para ingressar com queixas-crime quando temos nossa dignidade lesada.

1) Colete e preserve as evidências do crime eletrônico

Tudo o que for referente ao crime (que possa comprová-lo) deve ser salvo e impresso: arquivos, imagens, e-mails, postagens e/ou comentários em redes sociais, print screens de telas, etc. Enfim, toda e qualquer página da internet que possa conter informações que corroborem com a confirmação do crime contra a honra. É importante frisar que, no mundo virtual, as evidências somem rapidamente.

2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências

A Ata Notarial é um documento de extrema importância e deve sempre ser utilizado como prova nas esferas judiciais. Falaremos mais sobre essa ferramenta fundamental em um artigo a parte: Ata Notarial - o que é, para que serve, como fazer.

3) Solicitar ao provedor dos serviços a retirada do conteúdo

Uma atitude necessária, nas situações onde se verifica conteúdo ofensivo sendo divulgado e retransmitido em sites e redes sociais, é a solicitação ao provedor dos serviços da retirada do conteúdo ofensivo. Conforme nossa legislação atual, os provedores/servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam, porém, após comunicado por escrito da vítima, se tornam co-responsáveis caso não tomem as providências necessárias para cessar o crime. Disponibilizamos essa carta modelo: arquivo formato DOC e arquivo formato PDF.

4) Registre um Boletim de Ocorrência (BO)

O Boletim de Ocorrência deve, preferentemente, ser feito em uma delegacia especializada em crimes digitais. Caso não seja possível se dirigir a uma delegacia especializada, a vítima poderá registrar a ocorrência em qualquer outra delegacia. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais disponibiliza uma lista nacional.

Download das legislações citadas neste artigo:

Em um próximo artigo falaremos sobre a Ata Notarial - o que é, para que serve, como fazer, ferramenta essencial para a comprovação de crimes virtuais contra a honra dos médicos veterinários.

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