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Procedimentos e métodos de eutanásia em animais

escola-veterinaria-eutanasia5 Nosso primeiro artigo falará sobre uma mudança recente na legislação sobre eutanásia animal. O CFMV publicou no Diário Oficial da União (11/05/2012 - Seção 1 - pp. 124 e 125), a Resolução CFMV nº 1000/12, sua reedição da resolução que dispõe sobre Procedimentos e métodos de eutanásia em animais.

A nova resolução revogou por completo sua antecessora (Resolução CFMV nº 714/02) que foi criada no auge de duas questões preocupantes para a classe médico veterinária e para a sociedade: o sacrifício "em massa" de cães e gatos nos CCZs (Centros de Controle de Zoonoses) de todo o Brasil e a presença, cada vez menor, de médicos veterinários responsáveis por biotérios de pesquisa nos diversos cursos da área da saúde.

Resolução CFMV nº 1000, de 11 de maio de 2012

Passados dez anos, a nova edição da legislação sobre Procedimentos e métodos de eutanásia em animais, externa que a preocupação com a ausência de médicos veterinários responsáveis por procedimentos de eutanásia animal continua latente, como descrito no prêambulo da Resolução CFMV nº 1000/12:

considerando que a eutanásia é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao médico veterinário;

Outra motivação para a revisão dessa legislação seriam os novos estudos e uma severa discussão globalizada sobre ética e bem estar animal:

considerando que os animais submetidos à eutanásia são seres sencientes e que os métodos aplicados devem atender aos princípios de bem-estar animal,

Pontos polêmicos nas modificações da Resolução



O CFMV pela primeira vez conceituou o termo eutanásia o definindo como a indução da cessação de vida de um animal usando métodos tecnicamente aceitáveis e cientificamente comprovados sempre observando os princípios éticos aplicáveis. Porém acabou deixando na resolução um dos pontos mais polêmicos, que desagradou principalmente as entidades protetoras dos animais, que chamaram de “legalização” de duas “penas de morte”.

A primeira autoriza a eutanásia de animais que ameaçam a fauna nativa ou o meio ambiente e a segunda regulamentou o sacrifício de animais de produção sempre que o tratamento representar custos incompatíveis com o tipo de produção ou com os recursos financeiros do proprietário.

Mudanças nos Procedimentos e métodos de eutanásia em animais

Todos os métodos e procedimentos de eutanásia dessa nova resolução levaram em consideração aspectos práticos, e muito bem discutidos na última década, e se baseiam (princípios norteadores):



  • em um elevado grau de respeito aos animais;
  • na ausência, ou redução máxima, do desconforto e da dor nos animais;
  • na busca da inconsciência imediata seguida de morte;
  • na ausência, ou redução máxima, do medo e da ansiedade dos animais;
  • em métodos e procedimentos seguros e irreversíveis;
  • na ausência, ou com mínimo, de impacto ambiental;
  • na ausência, ou redução máxima, de risco aos presentes durante os procedimentos;
  • na ausência, ou redução máxima, de impactos emocional e psicológico negativos no operador e nos observadores;

Obrigatoriedade da supervisão/execução de um médico veterinário

Anteriormente, segundo a Resolução CFMV nº 714/02, a participação do médico veterinário - explicitamente - estava obrigada nos casos de eutanásias ligados a pesquisa envolvendo animais. Atualmente, como já explicamos no início do artigo, existe uma preocupação crescente em identificar qualquer eutanásia animal como um procedimento clínico e, portanto, torna obrigatória a supervisão e/ou execução de um médico veterinário em todas as circunstâncias que se faça necessário o emprego da eutanásia.

Com relação a definição da metodologia a ser empregada, o CFMV acrescentou, no artigo 6º, os seguintes itens:

  • garantir o estrito respeito ao previsto nos princípios norteadores;
  • ser responsável pelo controle e uso dos fármacos empregados;
  • garantir que a eutanásia, quando não realizada pelo médico veterinário, seja executada, sob supervisão deste, por indivíduo treinado e habilitado para este procedimento;
  • esclarecer ao proprietário ou responsável legal pelo animal, quando houver, sobre o ato da eutanásia;
  • solicitar autorização, por escrito, do proprietário ou responsável legal pelo animal, quando houver, para a realização do procedimento.

Nessa parte da Resolução CFMV nº 1000/12, o Conselho Federal tornou obrigatória a presença do médico veterinário, no mínimo supervisionando os procedimentos, e a autorização por escrito do proprietário para a realização do procedimento. Ao mesmo tempo, foi retirado o item que obrigava o médico veterinário a permitir que o proprietário, ou responsável pelo animal, assistisse ao procedimento de eutanásia. Atualmente a presença do proprietário é facultada pelo profissional responsável pelo procedimento.

Eutanásia de Animais Geneticamente Modificados (AnGMs)

Foi incluída nessa nova resolução um item "esquecido" por sua antecessora, mas já previsto pela Resolução CFMV nº 923/09 (clique aqui para download): a eutanásia de animais geneticamente modificados (AnGMs).

Principais alterações nas metodologias de eutanásia

Outra mudança ocorrida foi a alteração das denominações da metodologia norteadora. Anteriormente ela era nomeada como recomendada, mas atualmente passa a vigorar como aceitável. Segundo a Resolução CFMV nº 1000/12, as metodologias de eutanásia são classificadas como Aceitáveis, Aceitas sob restrição e Inaceitáveis:

ACEITÁVEIS são aquelas que, cientificamente, produzem uma morte humanitária, quando usados como métodos exclusivos de eutanásia.

ACEITAS SOB RESTRIÇÃO são aquelas que, por sua natureza técnica, ou por possuírem um maior potencial de erro por parte do executor, ou por apresentarem problemas de segurança, ou por qualquer motivo não produzam uma morte humanitária. Tais métodos devem ser empregados somente diante da total impossibilidade do uso dos métodos aceitáveis.

 INACEITÁVEIS são aquelas, especificadas no artigo 15, que não produzem uma morte humanitária e que se constitui em infração ética do médico veterinário responsável pelo procedimento.

Com relação aos métodos inaceitáveis foi acrescentado o uso do éter sulfúrico, procedimento muito utilizado para pequenas cobaias após técnicas de ensino e/ou pesquisa. Os termos estricnina e gás cianídrico/cianuretos foi substituído por "qualquer tipo de substância tóxica, natural ou sintética, que possa causar sofrimento ao animal e/ou demandar tempo excessivo para morte". Finalmente, foram incluídos como métodos inaceitáveis, a eletrocussão sem insensibilização ou anestesia prévia e/ou qualquer outro procedimento considerado sem embasamento científico.

Download da Resolução CFMV nº 1000/12

Alguns dos métodos aceitáveis e aceitos sob restrição sofreram modificações e você pode conferi-las no Anexo I da Resolução CFMV nº 1000/12 (clique aqui para fazer o download). Afinal, como médicos veterinários é nossa obrigação nos manter atualizados, pois devemos isso à sociedade e, principalmente aos animais.

Leia alguns artigos que já postamos:

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