Esse artigo foi impresso originalmente de:
http://www.escolaveterinaria.com/2012/07/concea-reconhece-medicos-veterinarios.html

Concea reconhece médicos veterinários como RTs dos biotérios de ensino e pesquisa

Concea reconhece medicos veterinarios como RTs dos bioterios de ensino e pesquisaO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), através do seu Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) reconheceu a exclusividade do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) pelos laboratórios de pesquisa e experimentação animal através da Instrução Normativa nº 6 (DOU 11/07/2012, Seção 1, p. 13).

Para entendermos melhor temos que voltar para o ano de 2008, em um ato de extrema importância para os animais (e para a consciência humana), a Lei Federal nº 11.794, de 8/10/2008.

Lei 11.794/2008

No Brasil, desde a promulgação da Lei nº 11.794/2008 - que estabelece os critérios para a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional - o uso de animais nessas atividades tem que passar pelo crivo da Comissão de Ética na Uso de Animais (CEUAs) da Instituição ligada ao referido projeto de pesquisa/ensino.

Instrução Normativa nº 6/2012 do Concea



Até a publicação da Instrução Normativa nº 6 (Concea) a participação dos médicos veterinários era somente como membros das CEUAs (dividindo vagas com os biólogos). Alguns profissionais já respondiam tecnicamente por biotérios de instituições de ensino, porém essa responsabilidade não "cobria" os animais utilizados em pesquisas.

Nesse último caso, os animais (e sua ocupação no biotério) eram de responsabilidade do coordenador do projeto de pesquisa científica. Esse fato gerou muitas discussões, reclamações e desacerto entre as várias categorias profissionais envolvidas com as pesquisas em questão e os médicos veterinários envolvidos.



Nós já havíamos falado sobre isso anteriormente, onde o CFMV firmou o pulso com relação à participação dos profissionais médicos veterinários na supervisão/execução de qualquer eutanásia animal sob a justificativa de que esse é um procedimento clínico, portanto privativo dos médicos veterinários.

A Instrução Normativa nº 6 (Concea) alterou o artigo 9º da Resolução Concea nº 1/2010, incluindo o médico veterinário como responsável técnico exclusivo dos biotérios de instituições de ensino/pesquisa, que passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - Fica instituída a figura do Coordenador de Biotérios e do Responsável Técnico pelos Biotérios, na forma abaixo:
I - o Coordenador de Biotério deverá ser profissional com conhecimento na ciência de animais de laboratório apto a gerir a unidade visando ao bem estar, à qualidade na produção, bem como ao adequado manejo dos animais dos biotérios;
II - o Responsável Técnico pelos Biotérios deverá ter o título de Médico Veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado e assistir aos animais em ações voltadas para o bem-estar e cuidados veterinários. (grifo nosso)

A importância dessa nova legislação

Essa normatização do Concea abre um mercado de trabalho "seminovo" para os médicos veterinários e necessário aos animais e à sociedade. A orientação do Concea também reconhece a importância da (bios)segurança e da responsabilidade na assistência aos animais, desde o bem-estar até os cuidados veterinários.

Download das legislações citadas neste artigo:

2 comentários

Certamente é uma grande conquista para nossa classe.
Agora precisamos de colegas preparados para ocuparem esta atividade.
Paulo Zunino

Responder

Isso é bem verdade Zunino, pois senão será mais uma área de atuação dos médicos veterinários que poderemos colocar a perder por não existirem colegas interessados (e principalmente qualificados) para assumir essa importante função.

Responder

Postar um comentário

Seja participativo! Comente suas opiniões e tire suas dúvidas!

Livros Veterinários


Técnicas Cirúrgicas em Grandes Animais

Cursos Veterinários


CURSO ONLINE DE HEMOPARASITOSES EM MEDICINA VETERINÁRIA